SÉRIE OURO – ADULTOS TEMPORADA 2010 NORMAS ESPECIAIS CAPÍTULO I Denominação e Participação Art. 1º – O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE COLOMBO SÉRIE OURO ADULTO DO ANO 2010, será disputado por 14 (quatorze) EPDs, Entidades de Prática Desportiva, que o integram, sendo promovido organizado e dirigido pela Liga de Futebol de Colombo, obedecendo ao disposto nestas Normas Especiais, o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela Federação Paranaense de Futebol, Estatuto da CBF, FPF, LFC, E CBJD, seus anexos, Resoluções, e Normas Orgânicas do Futebol, vigentes para 2010. Parágrafo Primeiro: Nesta Competição, todos os jogos serão em rodadas duplas de adultos das Séries Ouro e Prata, bem como de Juniores. Art. 2º – O Campeonato Série Ouro, será disputado pelas EPDs abaixo relacionadas. | 1 | ANA TERRA ESPORTE CLUBE | | 2 | ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ROSÁRIO CENTRAL | | 3 | ESPORTE CLUBE GRALHA AZUL | | 4 | ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO | | 5 | ESPORTIVO CELESTE CAMPO ALTO | | 6 | GREMIO ESPORTIVO COLOMBENSE | | 7 | IMPERIAL FUTEBOL CLUBE | | 8 | JUVENTUDE ESPORTE CLUBE | | 9 | JUVENTUS ESPORTE CLUBE | | 10 | MARACANÃ ESPORTE CLUBE | | 11 | SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE | | 12 | SOCIEDADE BENEFICENTE RECREATIVA COLOMBO FUTEBOL CLUBE | | 13 | SPORT CLUB NACIONAL COLOMBO | | 14 | UNIÃO SÃO GABRIEL FUTEBOL CLU | CAPÍTULO II Dos Troféus, Títulos, das Inscrições e das Arbitragens Art. 3º - À EPD vencedora do campeonato será atribuído o título de Campeã CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE COLOMBO SÉRIE OURO ADULTO do ano 2010 e à EPD segunda colocada, o título de Vice-Campeã e ainda a terceira colocada receberão os Troféus e medalhas representativos do campeonato, de posse definitiva e entregue as associações ao término da competição. A EPD quarta colocada, a EPD mais disciplinada, o artilheiro, e o goleiro menos vazado, também serão premiados. Parágrafo único: A EPD vencedora do troféu disciplina, será a equipe que receber o menor número de pontos, calculados pela média de cartões recebidos e penalidades da Comissão Disciplinar conforme abaixo: Cartão amarelo – 5 pontos Cartão Vermelho – 30 Pontos Julgamento com Pena: a cada 15 dia de suspensão serão atribuídos 30 pontos. WXO: eliminado da disputa da disciplina. CAPÍTULO III Fórmula de Disputa Art. 4º - O Campeonato será disputado em Fases distintas na seguinte forma: Parágrafo Primeiro: 1ª FASE Na 1ª Fase, as 14 (quatorze) EPDs disputarão entre si em Turno Único, classificando para a 2ª fase ás as 08 (oito) com os melhores índices técnicos. Nota 1: As 04 (Quatro) EPDs, com os piores índices técnicos da 1ª Fase, caem para a Divisão de Acesso, Série Prata na temporada de 2010. Nota 2: As EPDs que pediram licenciamento do Campeonato Série Ouro de 2010, ficam automaticamente rebaixadas para a Série Prata em 2011. Art. 5º – Em caso de igualdade de pontos ganhos, na 1ª e 2ª fase, entre 02(duas) ou mais Associações, para conhecer a melhor classificada da 1ª e 2ª fase, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios: 1º Maior número de pontos ganhos; 2º Maior número de Vitórias; 3º Menor Numero de gols sofridos; 4º Saldo de gols; 5º Confronto Direto; 6º Melhor Disciplina; 7º Sorteio; Parágrafo Primeiro: 2ª FASE: QUARTAS DE FINAL Nestas segunda e terceira fases, Quartas de Final e semi-final, as 04 (quatro) EPDs classificadas na 2ª Fase, , jogarão, no sistema de Cruzamento Olímpico, em 01 (jogo), sem vantagens, sendo que empatando terá prorrogação, persistindo o empate serão cobrados pênaltis, até conhecer o vencedor. Parágrafo segundo: Nesta segunda fase, QUARTAS DE FINAL, as 08 (OITO) EPDs classificadas na 1ª Fase, jogarão no sistema de Cruzamento Olímpico, em 01 (jogo), assim distribuídos JOGO 1: 1ª Classificada – 1ª Fase X 8ª Classificada da 1ª Fase JOGO 2: 2ª Classificada – 1ª Fase X 7ª Classificada da 1ª Fase JOGO 3: 3ª Classificada – 1ª Fase X 6ª Classificada da 1ª Fase JOGO 4: 4ª Classificada – 1ª Fase X 5ª Classificada da 1ª Fase Nota 1: Os mandos de jogos das Partidas serão atribuídos ás EPDs com melhores índices técnico de todas as fases anteriores. Parágrafo Terceiro: 3ª FASE - SEMIFINAL Nesta terceira fase, SEMIFINAL, as 04 (quatro) EPDs classificadas na 2ª Fase, jogarão no sistema de Cruzamento Olímpico, em 01 (jogo), sem vantagens, sendo que empatando terá prorrogação, persistindo o empate serão cobrados pênaltis, até conhecer o vencedor. SEMIFINAL: Vencedor JOGO 1 X Vencedor do JOGO 4 Vencedor JOGO 2 X Vencedor do JOGO 3 Nota 1: Os mandos de jogos das partidas, serão atribuído á EPD com melhor índice técnico de todas as Fases anteriores. Parágrafo Terceiro: 4ª FASE - FINAL Vencedor JOGO 1x4 X Vencedor do jogo 2x3 Nota 1: O mando de jogo da Partida de Volta será atribuído á EPD com melhor índice técnico de todas as fases anteriores e a mesma joga por dois resultados iguais, ou seja: dois empates ou uma vitória e uma derrota pelo mesmo saldo de gols. Nota 2: A praça de jogo, tanto para a partida de “Ida”, quanto a partida de “Volta” da Final do Campeonato, deverá ser cercada por murro com altura mínima de 2(dois) metros, com portões de emergência, medindo no mínimo 3 metros tanto para a saída do campo de jogo, quanto para saída do Estádio, e a mesma fica sujeita a vistoria da Comissão de inspeção da Federação Paranaense de Futebol, da Policia Militar e Corpo de Bombeiros. CAPÍTULO IV Art. 6º - Será obedecida a seguinte ordem de pontuação: a) Por vitória – 03 (três) pontos ganhos, b) Por empate – 01 (um) ponto ganho. c) Derrota - 00 (zero) ponto ganho CAPÍTULO V Condições de Jogo de Atletas Art. 7º - Todos os atletas deverão ser registrados junto Liga de Futebol de Colombo, e Federação Paranaense de Futebol, que somente terão condições de jogo após constar no BID da CBF e liberados pela Liga. Parágrafo primeiro: As EPDS terão até o dia, 16 de julho, sexta-feira, para registrar na LFC os atletas para atuarem na primeira rodada em 25 de julho de 2010. Parágrafo Segundo: A Relação e documentação de atletas deverão ser protocoladas, na Liga de Futebol de Colombo, que encaminhará a mesma á Federação Paranaense de Futebol, onde antes das Rodadas, a LFC entregará as EPDs, as respectivas Carteira de Atletas devidamente, registrada, para que tenham as respectivas condições, de atuarem Parágrafo Terceiro: 0s atletas serão identificados, obrigatoriamente em todos os jogos pelo Cartão de Identificação do Atleta e a Comissão Técnica através de Credenciamento pela LFC. Parágrafo Quarto: As EPDs poderão relacionar entre os 18(dezoito) atletas adultos em súmula, no máximo 04(quatro) atletas com idade de juniores, nascidos nos anos de 1990, 1991 e 1992. Parágrafo Quinto: As EPDs deverão até 15(quinze) minutos antes do inicio de cada jogo, afixar nas portas dos vestiários e entregar para o Delegado da LFC, escalação definitiva de suas equipes, não podendo de forma alguma alterá-la sem a autorização do Delegado. Parágrafo Sexto: No momento da assinatura da súmula de jogo, todos os atletas e comissão técnica deverão estar de posse do documento de identificação. Parágrafo Sétimo - As EPDs poderão registrar tantos atletas quanto desejarem, mas os mesmos só terão condições de jogo, se registrados na FPF e constar no BID da CBF até antes do inicio da sexta rodada, ou seja até Sexta Feira, que antecede o jogo. Parágrafo Oitavo: - Em caso de extravios ou furtos, do Cartão de Identificação do Atleta ou dos do Credenciamento da Comissão Técnica os participantes poderão utilizar os seguintes documentos de fé publica, todos originais: 1. Cédula de Identidade; 2. Carteira profissional; 3. Carteira de identidade de Estrangeiro ou passaporte; 4. Carteira de Habilitação;
Parágrafo Nono: A EPD deverá até 48(quarenta) horas antes da partida, entrar com a justificativa da falta da carteirinha, para poder utilizar um dos documentos acima, exceto em casos excepcionais, mas até o término do jogo deverá apresentar as carteirinhas dos atletas que atuaram. Parágrafo Décimo: Atletas que já estejam registrados na equipe e que constem do BID da CBF no final da temporada 2009 e, que permanecerão para a temporada 2010 na mesma equipe, devem ser relacionados em relação específica da FPF para o devido fim e, cuja relação deve ser assinada pelos atletas relacionados e encaminhados á LFC acompanhada de uma nova Carteira de Registro com foto recente, para que o atleta tenha condição legal homologada pela FPF e LFC, neste caso o custo para a confirmação do Registro será de R$ 2,00 (dois reais) por atleta. | | Art. 8º - A EPD que incluir em sua equipe, atleta(s) que não estejam devidamente registrado(s) na Liga de Futebol de Colombo e ou, sem condição de jogo, nos termos da legislação vigente e destas Normas, será penalizada de acordo com o C.B.J.D. Parágrafo 1º - Na hipótese da EPD infratora perder a partida, o resultado da competição, para efeito técnico será mantido. Parágrafo 2º - O atleta que participar de uma partida do certame por uma EPD, não poderá competir por outra, sob penas vigentes. Parágrafo 3º - Os atletas suplentes, que assinarem a súmula da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (cartões amarelos e vermelhos). Parágrafo 4º - Só será permitida a entrada de atletas em súmula até o termino do 1º tempo. Parágrafo 5º – O uso de caneleiras é obrigatório. Parágrafo 6º - O Campeonato será realizado aos domingos, sendo que o 1º jogo, iniciará ás 13:30 horas, com 15 minutos de tolerância e o 2º jogo às 15:30 horas, sem tolerância, o tempo de jogo será de 45 minutos para cada lado com 10 minutos de intervalo. Parágrafo 7º – Em comum acordo ou por determinação da LFC sempre que possível poderá ser realizadas rodadas também aos sábados, principalmente para as EPDs que não possuem Estádio para mandos de jogos. Parágrafo 8º – Somente será permitida a “INVERSÃO DE MANDO” até a 6ª rodada em comum acordo, até terça feira que antecede a rodada do Campeonato. Parágrafo 9º – Caso por motivo de força maior, uma partida não possa ser realizada, ou terminada, a mesma será automaticamente transferida para ser disputada na Quarta ou Quinta-feira subseqüente, no período Noturno, podendo ser também no período diurno em dias de feriados nacionais, inclusive fora do Município de Colombo. Art. 9º – Compete ao árbitro e aos assistentes e/ou representante. I – Exigir que as EPDs apresentem suas equipes em campo no mínimo 5(cinco)minutos antes de esgotar o tempo de tolerância no inicio da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado; II – Exigir que após os 45 (quarenta e cinco) minutos iniciais, o intervalo a ser cumprido pelas EPDs seja de 10 (treze) minutos, devendo o árbitro dar reinicio á partida nos 02 (dois) minutos seguintes. III- Exigir que as EPDs que jogarem a preliminar, no intervalo de jogo retirem seus pertences dos vestiários, para que as EPDs do segundo jogo possa utilizá-los, assim não atrasando o inicio da segunda partida. Art. 10º - As Entidades de Pratica Desportiva, ficam obrigadas ao pagamento das seguintes taxas: Parágrafo Primeiro: Taxa do representante: R$ 40,00 (quarenta reais), por jogo e por EPD. Parágrafo Segundo: Taxa do uso do Campo, todas as EPDs deverão pagar a taxa de manutenção básica: R$ 25,00,00 (vinte e cinco reais), por jogo. Parágrafo Terceiro: Não será cobrado taxa de uso do campo, quando for realizado jogo único, e em estádio do mandante. Parágrafo Quarto: Caso alguma EPD mantenha contrato de uso de Estádio de Outra EPD, a mesma deverá protocolar na LFC, até segunda feira que antecede o jogo, se não a LFC marcará a partida em outra praça. Parágrafo Quinto: a EPD que atrasar o pagamento da mensalidade da LFC, será notificada através do site da Liga no Link Boletim Oficial, e se dentro do prazo estabelecido não quitar a dívida, a EPD não terá seu próximo jogo que for mandante marcado, e perde pelo placar de 3X0, e será encaminhada, para julgamento da Comissão Disciplinar, para outras sanções administrativa. Parágrafo Sexto: As EPDs terão no máximo até o inicio do jogo de adultos, para efetuarem o pagamento das taxas, sendo que na falta de pagamento de qualquer uma das taxas acima, o representante da LFC juntamente com a arbitragem deverão relatar o ocorrido na súmula do jogo, e declarar a equipe devedora de não dar condições de continuidade da partida, sendo a mesma declarada perdedora, pelo Placar de 3X0, conforme regulamento geral das competições da FPF Parágrafo Sétimo: Na reincidência, a EPD será eliminada da atual competição e suspensa para disputar campeonato desta categoria em 2011 e ainda vai a julgamento da Comissão Disciplinar ficando sujeitas a outras penalidades conforme CBJD. Parágrafo Oitavo: As taxas deverão ser pagas em dinheiro vivo ao Delegado da Liga de Futebol de Colombo, exceto a mensalidade. Parágrafo Nono: A taxa de uso e manutenção dos campos, será repassada pelo representante ao responsável pelo mesmo, que deverá no ato do recebimento emitir recibo. Art. 11º - A EPD, contratada pelo uso de seu Estádio, e que receba taxas, fica responsável pelas seguintes providências: a)-Marcação do campo de jogo; b)-Colocar bandeiras de cantos; c)-Colocação de mesa e cadeiras de pista, para autoridades em serviço; d)-Manter o campo de jogo limpo, isento de papéis, latas, pedras e fios de transmissão; e)-Colocar publicidade, de modo à não prejudicar o jogo, tampouco a assistência; f)-Providenciar água mineral para a arbitragem e representante. g)-Ter a disposição do jogo uma maca. Parágrafo Primeiro: Por qualquer motivo acima, a partida não puder ser realizada, ou for relatado a falta de algum item acima, a EPD Contratada, será encaminhada para julgamento pela Comissão Disciplinar. CAPÍTULO VI Da Ordem e da Segurança das Partidas Art. 12º - Para a realização da partida, à EPD mandante além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade do espetáculo, conforme compete entre outras, as seguintes providências; a)-Marcação do campo de jogo; b)-Colocar bandeiras de cantos; c)-Colocação de mesa e cadeiras de pista, para autoridades em serviço; d)-Usar o uniforme número um; e)-Manter o campo de jogo limpo, isento de papéis, latas, pedras e fios de transmissão; f)-Colocar publicidade, de modo à não prejudicar o jogo, tampouco a assistência; g)-Manter no local da partida, com equipamentos de primeiros socorros; h)-Providenciar água mineral para a arbitragem e representante. i)-Ter a disposição do jogo uma maca. J)-Solicitar Ambulância com técnico em enfermagem. Parágrafo Primeiro: é considerada mandante a EPD relacionada á esquerda da súmula de jogo. Parágrafo Segundo: É terminantemente proibido qualquer pessoa soltar bombas de artifícios, antes e durante a realização do jogo, sendo que o infrator deverá ser identificado e repreendido pela equipe mandante ou visitante, sob pena de responder por desordens junto a Diretoria da LFC e Comissão Disciplinar. Parágrafo Terceiro: Será permitido Fogos e baterias de artifícios, desde que em local isolado da torcida, com total segurança. CAPITULO VII Da Disciplina Art. 13º Quando houver eliminação de uma EPD, os resultados obtidos antes e após a eliminação serão considerados, WXO até o final da competição, ou seja todos os clubes vencem por WX0 e pelo placar de 3X0, a EPD, ficará suspensa por 02 (dois) Anos e só podendo voltar a disputar na Série de menor graduação. Art. 14º A EPD que tiver seus mandos de jogos interditados por decisão da Justiça Desportiva, deve comunicar á LFC, n prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o novo local onde mandará seus jogos. Parágrafo Primeiro: A indicação não poderá recair sobre o mando da EPD adversária, nem pode recair em praça esportiva do mesmo bairro. Parágrafo Segundo: Na falta de indicação no prazo legal, a LFC, designará o local do jogo, sendo que as despesas recairá para a EPD apenada. CAPÍTULO IX Das Disposições Finais Art. 15º - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos após o término do jogo. Art. 16º - Os Representantes nos jogos, estarão obrigados a exigir e proporcionar todas as garantias para o fiel cumprimento destas Normas Especiais. Art. 17º - À pedido da EPD mandante e, com o consentimento da associação adversária, poderá haver alteração de datas e local de jogos desde que, “firmado termo em comum acordo”, e o mesmo seja apreciado pela organização do Campeonato e homologado , até o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes ao início da partida. Art. 18º - Quando coincidir a cor dos uniformes das EPDs, cabe obrigatoriamente ao clube mandante efetuar sua troca. Art. 19º - Serão permitidos por EPD, no recinto do jogo; a)-07 (sete) Atletas suplentes no máximo; b)-01 (um) Técnico; c)-01 (um) Fisicultor ou preparador de goleiro; d)-01 (um) Médico ou Massagista; Art. 20º – Serão permitidas 3(três)substituições durante a partida e o substituido poderá permanecer no banco de reservas, até o término do jogo, não podendo retornar á partida. Parágrafo único: A EPD que não comparecer com o número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso, será considerada perdedora do jogo por WXO, e a mesma será julgada pea Comissão Disciplinar. Art. 21º - Será de responsabilidade da EPD “mandante”, providenciar o policiamento (Polícia Militar do Estado do Paraná), para a realização da partida. Art. 22º - O mando de campo sempre que possível será respeitado pela LFC. Art. 23º - Iniciando a Série Prata e Juniores a LFC poderá marcar jogos em rodada dupla, com essas categorias inclusive nos sábados, ás 13:30 ou 15:30 horas. Parágrafo único - Cada equipe independente de ser mandante ou não deverá levar para o jogo em totais condições 3 (três) bolas, as quais deverão ficar na mesa do representante. Art. 24º - No caso em que alguma EPD sinta-se lesada por motivos de irregularidades de atletas ou outros motivos, os requerimentos ou recursos deverão ser protocolados diretamente na Liga de Futebol de Colombo, até a 3 dias seguinte a rodada específica Art. 25º - Até o inicio da primeira rodada todos os atletas deverão passar por avaliação médica para participação do Campeonato. Os atestados médicos deverão estar de posse do Presidente do clube inscrito e apresentado quando solicitado. Toda inscrição de atleta deixará claro que o mesmo foi submetido a exames médicos e que se encontra em perfeitas condições para a prática esportiva, isentando assim a organização de quaisquer responsabilidades. Art. 26º - Para o Campeonato da Liga de Futebol de Colombo Série Ouro 2011, será obrigatório as Associações disputarem com as Categorias Adultos e Juniores. Art. 27º – Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas, serão apreciados pelo Presidente da LFC, que em reunião com as EPDs participantes. Art. 28º – Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos resoluções e decisões relacionadas á competição, serão efetuadas por meio do site: www.ligadecolombo.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelas EPDs participantes, para conhecimento e cumprimento das medidas necessárias. Art. 28º - Entidades de Prática Desportiva, abaixo relacionadas, declaram que analisaram, e aprovaram o presente Regulamento e tabela do Campeonato. | ENTIDADE | ASSINATURA RESP. | | ANA TERRA ESPORTE CLUBE | | | ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ROSÁRIO CENTRAL | | | ESPORTE CLUBE GRALHA AZUL | | | ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO | | | ESPORTIVO CELESTE CAMPO ALTO | | | GREMIO ESPORTIVO COLOMBENSE | | | IMPERIAL FUTEBOL CLUBE | | | JUVENTUDE ESPORTE CLUBE | | | JUVENTUS ESPORTE CLUBE | | | MARACANÃ ESPORTE CLUBE | | | SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE | | | SOC. BENEF. RECR. COLOMBO FUTEBOL CLUBE | | | SPORT CLUB NACIONAL COLOMBO | | | UNIÃO SÃO GABRIEL FUTEBOL CLUB | | Colombo, 19 Julho de 2010. JOSE APARECIDO GOTARDO Presidente |